Em primeiro, o decreto que transformou o dia 5 de novembro nesse dia tão especial. Não me pergunte nada sobre o Artigo 2º, porque nada sei e acredito que ninguém vá conseguir te ajudar com clareza:
DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1998.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:
- Art. 1º Fica instituído o “Dia Nacional do Design” que será comemorado no dia cinco de novembro de cada ano.
- Art 2º Caberá ao Comitê Executivo do Programa Brasileiro do Design - PBD a coordenação das atividades relacionadas à comemoração do “Dia Nacional do Design”.
- Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
E, em segundo, o MARAVILHOSO manifesto que deveria virar filipeta, camisa (boa idéia!), cartaz e até mesmo ser falado em carros de som pela cidade:
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